Parcele seus débits junto à Receita Federal em até 60 parcelas com as seguintes condições:
1 - Pagamento imediato da primeira parcela;
2 - Valor mínimo por parcela R$100,00.
3 - Débito automático em conta bancária.
Motivo para exclusão
Falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou até 2, caso as demais estejam pagas ou a última prestação vencida.
Reparcelamento
Nos caso de reparcelamento, a entrada será de 10% (1º reparcelamento) ou 20% (a partir do 2º reparcelamento) da dívida consolidada.
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