Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2023. (Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 5 de março de 2024, art. 2º, § 2º)
Além disso, não é devida a multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado a apresentar a IRPF nos últimos 5 anos.
Uma orietação importante é verificar a situação do seu CPF, junto a um pofissional da área.
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Insira os seguintes dados:
Número do CPF
Dados de Nascimento
Marcar a caixinha “Sou humano” .
Após clicar em Consultar
O sistema da Receita exibirá um comprovante da situação cadastral com os dados relativos ao CPF pesquisado.
O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se tão somente a comprovar a situação cadastral no CPF.
Se apresentar a situação: Pendente de Regularização me chama aqui no WhatsApp Márcio Ramos <=clique aqui
Que terei o maior prazer em te ajudar com essa obrigação.
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